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Serviços de Acção Social

Enquadramento

A estrutura e funcionamento dos SAS-IPT estão definidos nos Estatutos do IPT e no Regulamento Orgânico dos SAS-IPT, aprovado pelo Despacho n.º 2.527/2005 (2ª série), publicado no Diário da República, II série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2005 (na parte aplicável).

Órgãos de gestão:

Conselho de Acção Social

É um órgão colegial integrado pelo Presidente do IPT, pelo Administrador dos SAS-IPT e por dois alunos do IPT, um dos quais bolseiro, a quem cabe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

Conselho de Gestão do IPT

É um órgão colegial integrado pelo Presidente do IPT, pelos Vice-Presidentes do IPT, pela Administradora do IPT e pelo Administrador dos SAS-IPT, que superintende a gestão financeira dos SAS-IPT e gestão do seu pessoal.

Administrador dos SAS-IPT

É um órgão singular titular de cargo dirigente, preenchido em regime de comissão de serviço por nomeação do Presidente do IPT, que dirige e coordena a gestão dos serviços dos SAS-IPT.

 

 
 
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