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Manual Matrículas

Propinas
Valor da propina fixado para o ano letivo de 2024/2025:

Seguro Escolar

Os alunos que efetuem a Matrícula online terão o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento da propina e seguro escolar.

Consulte o Regulamento de Propinas aqui.

Alunos Bolseiros - Pagamento de Propinas

1.º - Os estudantes que no momento da matrícula/inscrição em determinado ano letivo, demonstrem através de comprovativo emitido pelos Serviços de Ação Social do IPT que têm pendente de apreciação candidatura à atribuição de bolsa de estudos devidamente submetida na plataforma eletrónica de candidaturas a bolsa de estudo, para o mesmo ano letivo, beneficiarão, caso o pretendam, do direito a não pagar ou iniciar o pagamento, de imediato, da propina de frequência, sendo a obrigação do seu pagamento ou início de pagamento, protelado para momento posterior.

2.º - O comprovativo referido no número anterior só será emitido pelos Serviços de Ação Social do IPT quando se verifique que a candidatura a bolsa de estudo do interessado, consta como efetivamente submetida na plataforma SICABE (Suporte Informático ao Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior), podendo ainda ser recusada a sua emissão, mesmo verificando-se que foi submetida, caso seja notório e evidente que o interessado não terá direito a bolsa de estudo, nomeadamente, por se constatar, de forma bem visível, a falta de algum dos requisitos de elegibilidade para a atribuição de bolsa de estudo. Esta recusa dependerá, sempre, de despacho fundamentado do Administrador dos Serviços de Ação Social do IPT.

3.º - No caso dos estudantes que beneficiem do direito referido em 1.º e venha, efetivamente, a ser atribuída bolsa de estudo, a obrigação de pagamento de propina vencerá no quinto dia útil imediatamente seguinte ao da perceção do primeiro pagamento da bolsa de estudo referente a esse ano letivo e abrangerá todas as prestações que se encontrem vencidas até esse dia.

4.º - No caso dos estudantes que beneficiem do direito referido em 1.º, e a quem venha a ser negado ou indeferido o direito a bolsa de estudo, a obrigação de pagamento de propina vencerá no quinto dia útil imediatamente seguinte ao da sua notificação da decisão de rejeição ou indeferimento da bolsa de estudo e abrangerá todas as prestações que se encontrem vencidas até esse dia.

5ª A partir do momento em que comecem a receber a bolsa de estudo, ou que lhe seja rejeitado ou indeferido o direito à mesma, os estudantes abrangidos pelos números anteriores, ficam obrigados ao pagamento das prestações de propina que vençam posteriormente, nas mesmas datas de vencimento aplicáveis aos demais estudantes do IPT que frequentam idêntico ciclo de estudos, não dependendo o seu pagamento, nomeadamente, da perceção das mensalidades de bolsa seguintes à paga inicialmente.

 

 
 
 
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