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Creditação das aprendizagens prévias

 

A creditação das aprendizagens prévias está regulada pela legislação portuguesa, devendo considerar-se o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos e sujeita ao reconhecimento pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Escola Superior:

  • Pode ser creditada a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
  • Pode ser creditada a formação realizada no âmbito de cursos de pós-graduação;
  • Pode ainda ser creditada a experiência profissional e outra formação diversa da referida nos pontos anteriores, se devidamente comprovada.

 

 
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