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Creditação das aprendizagens prévias
A creditação das aprendizagens prévias
está regulada pela legislação portuguesa, devendo considerar-se o nível dos
créditos e a área científica onde foram obtidos e sujeita ao reconhecimento
pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Escola Superior:
- Pode
ser creditada a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos
superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros,
quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer
a obtida anteriormente;
- Pode
ser creditada a formação realizada no âmbito de cursos de pós-graduação;
- Pode
ainda ser creditada a experiência profissional e outra formação diversa da
referida nos pontos anteriores, se devidamente comprovada.