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GAE - Gabinete de Acesso e Apoio ao Estudante

Perguntas frequentes

 

QUAIS OS CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO QUE FACULTAM O INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?

Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior. Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior, em igualdade de circunstâncias:

• Cursos do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos - Decreto-Lei n.º139/2012): cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente;
• Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004: cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente;
• Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro;
• Cursos de educação e formação (CEF);
• Cursos de educação e formação de adultos (EFA);
• Cursos do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos - Decreto-Lei n.º286/89): cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados;
• Cursos do 12.º ano da via de ensino;
• Cursos do 12.º ano da via profissionalizante;
• Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis;
• Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais);
• Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem e outros cursos equivalentes (atual nível 4 de qualificação) (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro);
• Cursos de nível 3 das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004);

Podem ainda ingressar no ensino superior os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC).

A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo dotado de autonomia pedagógica. Para efeitos de acesso ao ensino superior, os emigrantes portugueses e seus familiares não carecem de equivalência ao ensino secundário português.

 

QUEM PODE INGRESSAR NO ENSINO SUPERIOR?

Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2021, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;

  • Ter realizado as provas de ingresso em 2019 e/ou 2020 e/ou 2021, fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;

  • Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;

  • Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.

 

O QUE SÃO OS CONCURSOS ESPECIAIS DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?

• São concursos de acesso ao ensino superior que se destinam a estudantes com habilitações específicas;
• No mesmo ano letivo cada estudante só pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos especiais;
• As vagas para cada par instituição/curso, em cada um dos concursos, são fixadas anualmente pelas instituições de ensino superior;
• Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.


QUAIS SÃO OS CONCURSOS ESPECIAIS QUE EXISTEM?

 

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