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Bolsas de Estudo e prestações complementares
O direito a bolsa de estudos depende da apresentação anual de candidatura a bolsa de estudos, em plataforma eletrónica online, para o efeito disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior – BeOn - a submeter pelos estudantes interessados nos prazos para o efeito fixados nos termos Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e oportunamente divulgados pelos SAS-IPT.
Previamente à apresentação da candidatura os alunos interessados devem verificar se preenchem os requisitos para usufruírem do direito à atribuição de bolsa de estudos, que constam do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Para verificar a se, pelo menos indiciariamente, estão preenchidos os requisitos para usufruir do direito à atribuição de bolsa de estudos é possível fazer uma simulação --> SIMULA.
As candidaturas a bolsas de estudos são objeto de análise e proposta de decisão, por parte de um Técnico Superior de Serviço Social, após o que são submetidas a despacho decisório do Administrador dos SAS-IPT decidirá no sentido da aceitação ou rejeição das candidaturas de forma fundamentada;
O direito a bolsa de estudo depende do preenchimento das condições de elegibilidade fixadas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, de o agregado familiar do estudantes candidato não possuir um rendimento anual per capita superior ao que é igualmente fixado naquele regulamento (atualmente tem o valor de 11 049,89 €), sendo, todavia, desde logo rejeitadas as candidaturas de estudantes cujo agregado familiar possua património mobiliário (contas bancários, participações sociais e outros ativos financeiros) de valor superior a 240 vezes o IAS (115 303,20 €). No caso de estudante carenciado ser trabalhador-estudante o rendimento per capita é de 12 569,89 €.
A bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros, sendo paga em dez prestações mensais, com exceção das situações em que o bolseiro frequente curso de duração diferente da prevista no número anterior, sendo, nesse caso, o número de prestações igual ao número de meses de frequência do respetivo curso.
O valor da bolsa base anual depende do montante do rendimento per capitado agregado familiar em que o estudante bolseiro está integrado, mas também de outras condições devidamente definidas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Ao valor da bolsa base anual pode acrescer um complemento de alojamento, no caso dos estudantes deslocados da sua residência que se tenham candidato à atribuição de alojamento nas residências de estudantes dos SAS-IPT e que tenham aceitado a atribuição de alojamento ou tendo-a aceitado, não tenham sido alojados por inexistência de vaga em residências.
No caso dos estudantes bolseiros que fiquem alojados em residências dos SAS-IPT o valor do complemento a receber, terá o mesmo valor da mensalidade que terão que pagar pelo seu alojamento, 84,08 €. No caso de estudantes bolseiros que não tenham sido alojados por inexistência de vaga em residências, o complemento a receber terá o valor do encargo que comprovadamente tenham com o pagamento de alojamento noutro local, até ao limite correspondente a 55% do IAS (atualmente no valor de 264,24 €).
Os estudantes bolseiros residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e inscritos em cursos não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência,têm, ainda, direito à atribuição do benefício anual de transporte, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo, desde que o requeiram no momento da apresentação da candidatura a bolsa de estudo e mediante apresentação de comprovativo do pagamento da passagem.