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CRBA - Centro de Gestão e de Reservas de Dados e Bens Arqueológicos

Enquadramento

 

  1. Objetivo

O presente regulamento pretende estabelecer as normativas e procedimentos para a operacionalização do Centro, com o intuito de garantir a preservação, inventário e acesso responsável aos bens arqueológicos sob a sua guarda.

 

  1. Acrónimo e logo

A)      O Centro de Gestão e Reserva de Dados e Bens Arqueológicos será reconhecido pelo acrónimo CRBA.

B)      É ainda reconhecido pelo logo:

 

  1. Gestão e Operacionalização

A) O Centro é gerido por uma equipa multidisciplinar composta por profissionais qualificados na área da arqueologia, património, conservação e gestão de dados.

B)      A gestão será responsável pela elaboração e atualização periódica de políticas internas, diretrizes operacionais, e planos de gestão de riscos.

C)     É dirigido por um investigador na área da Arqueologia.

D)     A operacionalização desenvolve-se por regras estabelecidas, presentes no mapa mental seguinte:

 

  1. Acesso a Bens Arqueológicos

A)      O acesso aos bens arqueológicos sob a guarda do Centro será restrito a pessoal autorizado e devidamente treinado.

B)      O acesso externo aos bens arqueológicos para fins de pesquisa, educação ou exposição será regulamentado mediante solicitação formal, sujeita a análise e aprovação pela direção do Centro.

C)     O acesso às instalações é controlado por meio de identificação e registo de todos os visitantes.

D)     As visitas à reserva arqueológica serão permitidas mediante agendamento prévio e acompanhamento por pessoal autorizado do Centro. Durante as visitas, os visitantes serão instruídos sobre as regras de conduta e segurança, incluindo a proibição de tocar nos bens arqueológicos e a necessidade de seguir as orientações do guia.

E)       O acesso aos dados e informações sobre os bens arqueológicos ou sítios, incluindo registos de inventário, relatórios de pesquisa e análises científicas, será disponibilizado de forma controlada e em conformidade com as políticas de acesso e divulgação estabelecidas. A divulgação de informações sensíveis ou restritas estará sujeita a autorização específica.

 

  1. Inventário e Documentação

A)      Todos os bens arqueológicos serão inventariados de acordo com padrões estabelecidos pela gestão do Centro, cabendo ao seu depositante a elaboração do formulário do CRBA e entrega de um inventário prévio de entrada dos materiais, bem como o relatório final impresso das intervenções realizadas que deram lugar à exumação do espólio.

B)      Associado aos materiais devem ser incluídas informações detalhadas sobre a origem, cronologia/datação, contexto histórico, condições de conservação, entre outros que possam ser pertinentes.

 

  1. Conservação e Preservação

A)      O Centro adotará medidas adequadas para garantir a conservação e preservação dos bens arqueológicos, incluindo condições ambientais controladas e protocolos de manuseio cuidadoso.

B)      Serão implementados planos de conservação preventiva e intervenção, conforme necessário para mitigar os danos e garantir a integridade dos bens arqueológicos.

 

  1. Segurança

O Centro implementará medidas de segurança física e eletrónica para proteger os bens arqueológicos e dados, garantindo a sua maior segurança contra furtos, vandalismo, incêndio e outros danos.

 

  1. Divulgação e Educação

A)      O Centro promoverá atividades de divulgação e educação sobre património arqueológico, incluindo exposições, palestras, workshops, criação de conteúdos e publicações, com o objetivo de incentivar a participação da comunidade local e de grupos interessados na preservação do património arqueológico, promovendo o voluntariado em projetos de tratamento e estudo de bens e programas de educação patrimonial.

B)      Serão estabelecidas parcerias com instituições educacionais, culturais e comunitárias para ampliar o alcance das iniciativas de divulgação e educação e fortalecer os laços entre a comunidade e o património arqueológico, incentivando um senso de responsabilidade compartilhada pela sua preservação e valorização.

 

  1. Disposições gerais

A)      Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela gestão do Centro.

B)      Qualquer alteração ou revisão deste regulamento será devidamente registado e comunicado oficialmente.

C)     As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Gestão do Centro, com base nos princípios de preservação do património e boas práticas de gestão cultural.

Este regulamento foi elaborado com o objetivo de assegurar a operacionalização eficiente e responsável, garantindo a proteção e valorização do património arqueológico para as gerações presentes e futuras.

 

 
 
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