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Provedor do Estudante

Apresentação

  1. Apresentação - O Provedor do estudante

O primeiro e actual Provedor do Estudante do IPT é o Dr. Horácio Augusto Peixeiro que tomou posse no dia 14 de Julho de 2011.

Criada pelo novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, a figura do Provedor do Estudante do IPT e as suas funções são definidas pelos Estatutos do IPT, no seu capítulo II, secção VIII, sem prejuízo da regulamentação do seu exercício em documento a ser aprovado pelos órgãos competentes do IPT.

Aí se define a sua missão principal que pode ser resumida em três pontos principais:

- Contribuir para prevenir os conflitos;

- promover iniciativas e a divulgação de informação, tendo em vista a criação de condições para que os legítimos direitos, os interesses, os anseios dos estudantes sejam integralmente respeitados;

- mediar a resolução de conflitos, quando isso lhe for solicitado pelos estudantes.

Portanto, ao Provedor do Estudante compete, sem poder de decisão, defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes do IPT, no âmbito académico, através de uma actuação independente, imparcial e confidencial.

A esfera de actuação do Provedor abrange todos os órgãos, serviços e unidades orgânicas do IPT. Neste contexto, os estudantes podem, individual ou colectivamente, apresentar ao Provedor queixas relacionadas com a acção ou omissão dos órgãos, serviços e agentes das Unidades Orgânicas, e sugestões de âmbito pedagógico e relativas ao funcionamento dos diferentes órgãos com implicação directa na vida dos estudantes.

O Provedor, e aqueles que eventualmente colaborarem com ele, estão sujeitos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham tido acesso.

Sem prejuízo do exercício da sua actividade de forma independente, imparcial e confidencial, o Provedor pode, sempre que possível, tentar solucionar os problemas de modo informal, estratégia mais ágil e, muitas vezes, mais adequada especialmente quando se situem na esfera interpessoal.

 

  1. Encontro com o Provedor

O estudante pode agendar um encontro com o Provedor – Gabinete F210 – através do Secretariado, a funcionar junto dos serviços de secretariado da Presidência do IPT – D. Isabel Nunes. Pode, também, entrar em contacto com o Provedor através do email: provedor.estudante@ipt.pt. A fim de preservar o caracter discreto e confidencial, não necessita especificar o motivo do encontro.

Mesmo sem marcação prévia, o Provedor poderá receber os estudantes, no seu gabinete de Tomar, sempre que se encontre disponível.

Relativamente aos estudantes da ESTA, a marcação de encontro com o Provedor, a realizar na sua escola, em sala a designar, terá de ser feita com, pelo menos, uma semana de antecedência.

 

 

  1. Queixa ou Reclamação ao Provedor do Estudante

 

No contacto com o Provedor, os estudantes podem apresentar sugestões relativas ao funcionamento dos serviços e de ordem pedagógica. O Provedor não está vocacionado para ser um gabinete de informações; o IPT tem serviços especializados para tal. Cabe-lhe ouvir as queixas ou reclamações dos estudantes, formalizadas, preferencialmente, depois de esgotadas as hipóteses de encontrar uma solução nas instâncias ordinárias, nos serviços ou Unidades Orgânicas. As queixas ou reclamações podem ser apresentadas pelos estudantes, individual ou colectivamente, por si próprios ou através de representantes. Ao Provedor cabe, também, o direito de, por iniciativa própria, se pronunciar sobre factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento.

A queixa ou reclamação deve ser efectuada directamente ao Provedor, por correio ou utilizando os contactos indicados, devendo especificar, pelo menos, os seguintes elementos:  

. identificação de quem a apresenta ou do seu representante, designadamente nome, morada e contacto;

. descrição dos actos ou factos em que se fundamenta o pedido, bem como a identificação, quando aplicável, dos respectivos intervenientes;

. explicitação das razões que levam o autor a considerar o acto ou omissão verificados injustos, discriminatórios ou lesivos dos seus legítimos interesses;

. declaração de que não tem pendente requerimento, recurso ou reclamação a propósito da mesma matéria em nenhum órgão do Instituto ou das suas Unidades Orgânicas;

. assinatura de quem a apresenta ou do seu representante. 

 
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