3 ECTS | 21 horas de contacto
Funcionamento em regime misto - 18h00 - 21h30 - 2 dias consecutivos (a definir) por semana, sendo 1 dia de formação presencial e 1 dia de formação em modo remoto, durante 3 semanas. As aulas presenciais poderão também ter assistência a distância síncrona.
Início previsto - março 2023
Candidatura: 10,00€.
Propinas (a pagar após admissão no curso):
Para qualquer esclarecimento deve entrar em contato com o Balcão Único - Student Point of Contact através do email spoc@ipt.pt ou pelo telefone 249328107
No caso do envio da documentação por mail (spoc@ipt.pt) ou via CTT (Estrada da Serra - Quinta do Contador, 2300-313 Tomar) , o pagamento pode ser feito por transferência bancária para:
NIB: 0781 0112 0000 0001 2791 7
IBAN - PT50 0781 0112 0000 0001 2791 7
BIC - IGCPPTPL
O comprovativo de transferência com a indicação dos dados do aluno e com o nome de titular da conta titular deve ser enviado para spoc@ipt.pt ou anexado no formulário de Candidatura.
Esta formação está enquadrada no Consórcio Rede Politécnica A23 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Regulamento de bolsas do Consórcio Rede Politécnica A23.
Nota: Os valores apresentados dizem respeito a processos de inscrição individuais e voluntários por parte dos interessados. No caso de processos de inscrição em grupo suportados em protocolos estabelecidos com entidades parceiras do Consórcio da Rede Politécnica A23, o valor da propina dependerá do respetivo plano financeiro associado à articulação com as entidades.
A igualdade entre mulheres e homens significa a igual oportunidade de participação de homens e mulheres em todas as esferas da vida pública e privada. A igualdade entre homens e mulheres está consagrada na Constituição da República Portuguesa e constitui um princípio fundamental do direito comunitário. Na sua dimensão laboral, este princípio traduz-se na igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho, ao emprego, à formação profissional e à progressão na carreira, bem como na participação equilibrada dos homens e das mulheres na vida profissional e na vida familiar, nomeadamente no que respeita à necessidade de ausência ao trabalho por licença de maternidade e/ou paternidade e para prestação de cuidados a pessoas dependentes. Uma política de igualdade de género e de conciliação das obrigações profissionais e familiares é, não só um fator de desenvolvimento que permite eliminar e promover um melhor aproveitamento dos recursos humanos, mas também uma componente necessária à evolução das sociedades e das organizações que a integram. Tendo em conta o enquadramento legal e regulamentar específico, as organizações necessitam de desenvolver estes programas de conciliação e igualdade de género, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável.
Aquisição e/ou desenvolvimento de conhecimentos e competências sobre a o desenvolvimento e implementação de programas de conciliação e igualdade de género nas Organizações.