CRBA - Centro de Gestão e de Reservas de Dados e Bens Arqueológicos
Enquadramento
- Objetivo
O presente regulamento pretende estabelecer as normativas e procedimentos para a operacionalização do Centro, com o intuito de garantir a preservação, inventário e acesso responsável aos bens arqueológicos sob a sua guarda.
- Acrónimo e logo
A) O Centro de Gestão e Reserva de Dados e Bens Arqueológicos será reconhecido pelo acrónimo CRBA.
B) É ainda reconhecido pelo logo:
- Gestão e Operacionalização
A) O Centro é gerido por uma equipa multidisciplinar composta por profissionais qualificados na área da arqueologia, património, conservação e gestão de dados.
B) A gestão será responsável pela elaboração e atualização periódica de políticas internas, diretrizes operacionais, e planos de gestão de riscos.
C) É dirigido por um investigador na área da Arqueologia.
D) A operacionalização desenvolve-se por regras estabelecidas, presentes no mapa mental seguinte:
- Acesso a Bens Arqueológicos
A) O acesso aos bens arqueológicos sob a guarda do Centro será restrito a pessoal autorizado e devidamente treinado.
B) O acesso externo aos bens arqueológicos para fins de pesquisa, educação ou exposição será regulamentado mediante solicitação formal, sujeita a análise e aprovação pela direção do Centro.
C) O acesso às instalações é controlado por meio de identificação e registo de todos os visitantes.
D) As visitas à reserva arqueológica serão permitidas mediante agendamento prévio e acompanhamento por pessoal autorizado do Centro. Durante as visitas, os visitantes serão instruídos sobre as regras de conduta e segurança, incluindo a proibição de tocar nos bens arqueológicos e a necessidade de seguir as orientações do guia.
E) O acesso aos dados e informações sobre os bens arqueológicos ou sítios, incluindo registos de inventário, relatórios de pesquisa e análises científicas, será disponibilizado de forma controlada e em conformidade com as políticas de acesso e divulgação estabelecidas. A divulgação de informações sensíveis ou restritas estará sujeita a autorização específica.
- Inventário e Documentação
A) Todos os bens arqueológicos serão inventariados de acordo com padrões estabelecidos pela gestão do Centro, cabendo ao seu depositante a elaboração do formulário do CRBA e entrega de um inventário prévio de entrada dos materiais, bem como o relatório final impresso das intervenções realizadas que deram lugar à exumação do espólio.
B) Associado aos materiais devem ser incluídas informações detalhadas sobre a origem, cronologia/datação, contexto histórico, condições de conservação, entre outros que possam ser pertinentes.
- Conservação e Preservação
A) O Centro adotará medidas adequadas para garantir a conservação e preservação dos bens arqueológicos, incluindo condições ambientais controladas e protocolos de manuseio cuidadoso.
B) Serão implementados planos de conservação preventiva e intervenção, conforme necessário para mitigar os danos e garantir a integridade dos bens arqueológicos.
- Segurança
O Centro implementará medidas de segurança física e eletrónica para proteger os bens arqueológicos e dados, garantindo a sua maior segurança contra furtos, vandalismo, incêndio e outros danos.
- Divulgação e Educação
A) O Centro promoverá atividades de divulgação e educação sobre património arqueológico, incluindo exposições, palestras, workshops, criação de conteúdos e publicações, com o objetivo de incentivar a participação da comunidade local e de grupos interessados na preservação do património arqueológico, promovendo o voluntariado em projetos de tratamento e estudo de bens e programas de educação patrimonial.
B) Serão estabelecidas parcerias com instituições educacionais, culturais e comunitárias para ampliar o alcance das iniciativas de divulgação e educação e fortalecer os laços entre a comunidade e o património arqueológico, incentivando um senso de responsabilidade compartilhada pela sua preservação e valorização.
- Disposições gerais
A) Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela gestão do Centro.
B) Qualquer alteração ou revisão deste regulamento será devidamente registado e comunicado oficialmente.
C) As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Gestão do Centro, com base nos princípios de preservação do património e boas práticas de gestão cultural.
Este regulamento foi elaborado com o objetivo de assegurar a operacionalização eficiente e responsável, garantindo a proteção e valorização do património arqueológico para as gerações presentes e futuras.