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Gabinete de Acesso ao Ensino Superior

Acesso ao Ensino Superior

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.


Para concorrer é necessário:

_ Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;

_ Ter realizado os exames finais nacionais que são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes;

_ Exames Nacionais realizados no ano de 2022 tem a duração de 4 anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior;


_ Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer.

Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.

As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

 

Para mais informações consultar o seguinte endereço www.dges.gov.pt

 

 
 
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