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Centro de Arquivo e bibliotecas - CAB

Enquadramento

Regulamento

O PRESENTE REGULAMENTO INTEGRA AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO, EM VIGOR NA BIBLIOTECA CENTRALE NA BIBLIOTECA DA ESTA

DO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

LEITORES

Artigo 1º - São utilizadores da Biblioteca Central e da Biblioteca da ESTA do Instituto Politécnico de Tomar:

  1. Os alunos, docentes, técnicos e funcionários do IPT.
  2. Os Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação e os de Informação Nacionais, depois de celebrados os respectivos contratos de colaboração.
  3. Outras pessoas desde que devidamente identificadas, sem possibilidade de requisição domiciliária.
  4. Horário de Funcionamento:

Biblioteca Central:


Segunda a sexta-feira: Abre às 8.30 horas. Encerra às 19.00 horas

Sábados: Abre às 9.00 horas. Encerra às 12.30 horas

Durante o mês de agosto:

De segunda a sexta-feira: Abre às 9.00 horas. Encerra às 12.30 horas

Abre às 14.00 horas. Encerra às 17.30 horas

Biblioteca da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes:

Segunda a sexta-feira: Abre às 9.00 horas. Encerra às 18.00 horas.


Artigo 2º - Identificação dos utilizadores:

  1. Os alunos, docentes, técnicos e funcionários do IPT. identificam-se mediante a apresentação do respetivo cartão, em vigor na instituição.
  2. Os utilizadores exteriores, identificam-se mediante a apresentação do B.I. ou cartão do cidadão.
  3. Os Arquivos, Bibliotecas e Centros de Documentação e os de Informação Nacionais, identificam-se mediante a apresentação de credencial, emitida pelos respetivos responsáveis.

Artigo 3º - Os funcionários da Biblioteca poderão exigir, em caso de dúvida, a apresentação de um documento de identificação a qualquer utilizador.

SALAS DE LEITURA E SALA DE INFORMÁTICA

Artigo 4º- Nas salas de leitura, o utilizador pode servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca e de outros materiais de estudo, estranhos à mesma, desde que não perturbe o normal funcionamento desses espaços, nem ponha em causa a integridade e o bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.


Artigo 5º - Nas salas de leitura não é permitido:

  1. Falar, fumar, comer, beber, usar telemóvel ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina, exigido nesses espaços.
  2. Alterar a colocação dos móveis ou equipamentos.
  3. O estudo em grupo deve ser produzido nas salas destinadas a esse fim, devendo sempre respeitar e não incomodar o trabalho dos restantes elementos que aí se encontrem.
  4. Qualquer situação que não siga as boas práticas de normal funcionamento da biblioteca, deverá ser comunicada ao responsável, quer pelos funcionários, quer por qualquer utilizador. O responsável encaminhará o relato da ocorrência para a Presidência do IPT.
  5. Todo o processo anteriormente relatado poderá levar à aplicação de medidas disciplinares, que constarão da proibição do infrator, de frequentar a biblioteca durante o período de 1, 2, ou 3 dias, consoante a gravidade da ocorrência e a decisão superiormente tomada.

Artigo 6º- O horário de funcionamento das salas de leitura pode variar de ano escolar para ano escolar e será anualmente afixado, em local visível da Biblioteca e nos locais habituais.


Artigo 7º - As alterações ao funcionamento das salas de leitura serão sempre anunciadas com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, mediante aviso escrito, afixado em local visível da Biblioteca.

Artigo 8º - A utilização de todo o equipamento tecnológico utilizado na sala de informática obedece às regras estipuladas pelo Gabinete de Informática, para além das boas práticas obrigatórias em todo o espaço das bibliotecas do IPT, (artigo 5º, pontos 4 e 5).


SERVIÇO DE REFERÊNCIA E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS


Artigo 9º - Dentro das horas normais de funcionamento, é permitido aos utilizadores a livre utilização do terminal informático instalado na sala da entrada, exclusivamente para fins de pesquisa bibliográfica no catálogo que inclui o espólio existente nas bibliotecas do IPT, (biblioteca central e biblioteca da ESTA)

. É ainda permitida a consulta de todas as obras de referência e publicações periódicas, sem possibilidade de requisição domiciliária.

LEITURA DE PRESENÇA

Artigo 10º- Entende-se por leitura de presença, aquela que é efectuada exclusivamente nas salas de leitura, dentro dos horários de funcionamento.


Artigo 11º- Os utilizadores têm direito à leitura de presença de todos os documentos que se encontrem nas salas de leitura, sem necessidade de preencher requisições.

EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES

Artigo 12º - Entende-se por empréstimo a cedência de documentos em espaços exteriores à Biblioteca.


Artigo 13º - A requisição de publicações em regime de empréstimo para a leitura domiciliária é direito exclusivo dos alunos, docentes, técnicos e funcionários do IPT.

  1. O responsável do CAB pode autorizar o empréstimo domiciliário a outros utilizadores que justificadamente o requeiram.

Artigo 14º - Ao requerer um documento para leitura domiciliária, o leitor assume implicitamente o compromisso de o devolver em bom estado de conservação dentro do prazo determinado.

  1. Para efeitos do presente artigo, entende-se que todas as publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário, averbada pelo funcionário assistente, na própria ficha de requisição, que é emitida informaticamente, a pedido do utilizador.

Artigo 15º - O empréstimo a alunos para leitura domiciliária, efectua-se pelo período de 4 dias úteis sempre que não haja outro utilizador que aguarde em lista de espera a publicação.


Artigo 16º - No termo do prazo de empréstimos os utilizadores devem apresentar-se na Biblioteca munidos da obra requisitada, a fim de a devolver ou solicitar a renovação do prazo, por mais 4 vezes e por igual período de tempo.

  1. A renovação do prazo do empréstimo pode ser requerida telefonicamente ou por email (cab@ipt.pt), por uma vez, até ao dia anterior ao fim desse prazo, no horário normal de expediente da Biblioteca.

Artigo 17º - O utilizador perde o direito à renovação de empréstimo se devolver a publicação em causa fora do prazo, ou se a Biblioteca dela necessitar para satisfazer outros pedidos.


Artigo 18º - O empréstimo a docentes, técnicos e funcionários efectua-se pelo período de 30 dias, automaticamente renovável, sempre que não haja outro utilizador que aguarde em lista de espera a publicação.


Artigo 19º - Os utilizadores não podem, em caso algum, reter em sua posse, mais do que 4 publicações, caso se trate de alunos, ou 10 publicações, caso se trate de docentes, técnicos e funcionários do IPT.


Artigo 20º - Carecem de autorização especial do responsável do CAB as requisições de empréstimo de leitura domiciliária das seguintes espécies: publicações cujo circuito de tratamento ainda não esteja completo, espécies de edições de grande valor económico ou estimativo, espécies de grandes dimensões, espécies em mau estado de conservação, filmes, fotografias, gravuras, livros antigos, material audiovisual, obras de referência, publicações periódicas e raridades bibliográficas.


Artigo 21º- Se no momento da requisição para leitura domiciliária a publicação estiver a ser lida na Biblioteca, o utilizador interessado terá de aguardar que o outro utilizador a entregue.


Artigo 22º - Sempre que algum utilizador pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, o interessado pode inscrever-se numa lista de espera.


Artigo 23º - É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.

EMPRÉSTIMO INTERBIBLIOTECAS

Artigo 24º - O empréstimo interbibliotecas obedece aos princípios do empréstimo para leitura domiciliária. No que diz respeito ao prazo de devolução, pode ir até 30 dias, a contar da data do envio da publicação para a Biblioteca requisitante. O utilizador quando o solicite é responsável pela devolução dos documentos dentro dos prazos legalmente estipulados.

  1. Os pedidos de empréstimo interbibliotecas têm que ser sempre assinados pelo responsável da biblioteca requisitante.
  2. Para efeitos de empréstimo interbibliotecas, a Biblioteca requisitante funciona como única responsável pelas obras emprestadas.
  3. O utilizador que o solicite é responsável por eventuais custos exigidos pela Instituição que fará o empréstimo. O IPT suportará os custos da devolução dos documentos. Deverá ser efectuado pelo utilizador requisitante um depósito de10 euros  ( no caso de instituições nacionais), e de 25 euros(no caso de instituições estrangeiras). Caso não seja exigido qualquer pagamento, o depósito ser-lhe-á devolvido. Caso o pagamento exceda o montante do depósito, o mesmo será suportado pelo interessado.

REQUISIÇÃO PERMANENTE

Artigo 25º - Entende-se por requisição permanente, o empréstimo de publicações pelo período de um ano, renovável.


Artigo 26º - A requisição permanente de publicações é direito exclusivo da Presidência do IPT e seus serviços, bem como dos serviços administrativos, laboratórios e dos secretariados das Escolas do IPT.


Artigo 27º - A figura da requisição permanente aplica-se apenas às publicações compradas especificamente para esse fim, pela entidade requisitante e aquelas que o responsável do CAB. entenda deixar sair nesse regime, em virtude da sua baixa utilização.

DEVOLUÇÃO DE PUBLICAÇÕES

Artigo 28º - No acto de devolução de publicações, o utilizador tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, cópia do talão de devolução.


Artigo 29º - No dia seguinte ao último dia do calendário de exames de Julho, os utilizadores devem entregar todas as publicações da Biblioteca que detêm em regime de empréstimo, para fins de inventariação.


Artigo 30º - O responsável do CAB comunicará por escrito ao Presidente do IPT  o nome dos utilizadores que não regularizarem a sua situação, nos termos do artigo anterior.

TAXAS DE EXPEDIENTE E PENALIZAÇÕES

Artigo 31º - Atrasos até 10 dias úteis na devolução de publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário, implicam a suspensão do direito de requisição de publicações, enquanto se verificar o atraso, e o pagamento de uma taxa de expediente de 0,25€, por cada dia útil de atraso e por cada publicação retida.


Artigo 32º - A partir do 11º dia útil de atraso na entrega das publicações, além da taxa de expediente e penalização referidas no artigo anterior, o leitor fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações, durante 30 dias, contados a partir da data de devolução.


Artigo 33º - O utilizador que tente retirar publicações da biblioteca do IPT sem prévia requisição, será objecto de procedimento disciplinar.

  1. Para efeitos do presente artigo o responsável do CAB. fará a respectiva participação ao Presidente do IPT.

INDEMNIZAÇÃO POR EXTRAVIO E DANOS CAUSADOS A PUBLICAÇÕES


Artigo 34º - Em qualquer circunstância o utilizador é sempre o exclusivo responsável pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma.


Artigo 35º - Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pelos serviços de documentação.


Artigo 36º - Compete ao responsável do CAB deliberar se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao responsável do CAB fazer a respetiva participação ao Presidente do IPT

Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPT ouvido o responsável do CENTRO DE ARQUIVO E BIBLIOTECAS.


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