O detentor do grau de mestre, após a conclusão de dois ciclos de estudos em Conservação e Restauro, com uma formação, no total, de 5 anos (licenciatura e mestrado), está em condições de aceder à profissão de conservador-restaurador de acordo com as normas e recomendações internacionais da área da Conservação e Restauro, nomeadamente, as estabelecidas pela Rede Europeia para o Ensino da Conservação e Restauro (ENCoRE), de que o IPT faz parte, e da Confederação Europeia de Organizações de Conservadores-Restauradores (ECCO).
O detentor do grau de mestre pode assegurar a coordenação, a direção técnica e a execução de qualquer intervenção de Conservação e Restauro, designadamente em bens culturais classificados ou em vias de classificação – o que, segundo a legislação portuguesa, só é possível para quem tem 5 anos de formação em Conservação e Restauro (Decreto-Lei n.º 140/2009) e 5 anos de experiência profissional após a obtenção do grau.
A atividade profissional de um conservador-restaurador (mestre em Conservação e Restauro), além da conservação e do restauro propriamente ditos, abrange a gestão dos bens culturais (a salvaguarda e valorização), a preservação dos bens culturais, e pode desenvolver-se em organizações, públicas (administração central e local) e privadas, em empresas, associações e Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS), na seguinte tipologia de organizações:

















