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Núcleo Alumni IPT

Regulamento Prémio Alumni IPT

 

Prémio Alumni - Instituto Politécnico de Tomar 

Regulamento 

O Prémio Alumni do Instituto Politécnico de Tomar tem como objetivo distinguir um Diplomado/a registado/a no Núcleo Alumni IPT, que se tenha destacado a nível profissional, pessoal, cultural ou social e que seja uma referência para os seus pares e para a comunidade.

Artigo 1.º

Designação

O prémio tem a designação “Prémio Alumni IPT”.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O “Prémio Alumni IPT” visa distinguir o/a Diplomado/a registado no Núcleo Alumni IPT que se tenha destacado a nível profissional, pessoal, cultural ou social, e que seja uma referência para os seus pares e para a comunidade.

2 - Será premiado em cada ano um/a Diplomado/a Alumni

Artigo 3.º

Condições de Elegibilidade

São elegíveis os/as Diplomados/as do IPT registados/as no Núcleo Alumni IPT, exceto os que tenham vínculo jurídico-laboral, de qualquer natureza, com o IPT, que integrem qualquer órgão de gestão do IPT ou que pertençam ao júri.
 

Artigo 4.º

Candidaturas

  1. A candidatura ao “Prémio Alumni IPT” pode ser apresentada pelo/a próprio/a candidato/a ou através de propositura de terceiros, devidamente identificados.
  2. A candidatura é efetuada por meio eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura, disponível no website do IPT.

Artigo 5.º

Prazo das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas até ao último dia do mês de setembro do ano de atribuição do prémio.

Artigo 6.º

Seleção e avaliação dos/as candidatos/as

  1. A seleção e avaliação dos/as candidatos/as será realizada por um júri constituído pelo Presidente do IPT, que preside ao júri e tem voto de qualidade em caso de empate nas votações, pelos Presidentes do Conselho Técnico-Científico e Pedagógico de cada uma das Escolas do IPT, pelo Presidente da Associação de Antigos Alunos do IPT, pelo Presidente da Associação de Estudantes do IPT e pelo Coordenador do OIVA;
  2. Os membros do júri reservam-se o direito de solicitarem as informações que considerem necessárias para a avaliação das candidaturas;
  3. O júri reserva o direito de não atribuir o prémio, se considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições necessárias;
  4. Compete ao júri definir a metodologia a adotar na seleção dos premiados;
  5. Da decisão do júri não cabe recurso.

Artigo 7.º

Prémio

O prémio traduz o reconhecimento profissional, pessoal, cultural ou social do/a agraciado/a e consiste na atribuição do “Prémio Alumni IPT” e do correspondente Certificado.

Artigo 8.º

Entrega do Prémio

  1. A entrega do Prémio e Diploma terá lugar no dia da cerimónia de Abertura Solene do Ano Letivo.
  2. O/a Diplomado/a que aceitar o “Prémio Alumni IPT” compromete-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelo IPT.
     

Artigo 9.º

Disposições finais

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPT.

 
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