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Diretor UD ACRP

Enquadramento

 REGULAMENTO DA UNIDADE DEPARTAMENTAL DE

ARQUEOLOGIA, CONSERVAÇÃO E RESTAURO E PATRIMÓNIO

Capítulo I

Disposições Gerais

Art.1º.

Da Unidade Departamental de Arqueologia, Conservação e Restauro e Património

A Unidade Departamental de Arqueologia, Conservação e Restauro e Património, adiante designada por UD, é uma unidade criada por despacho de 14 de Julho de 2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, nos termos do artº56º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, que integra os docentes e investigadores formados ou com curriculum dominante em Arqueologia, Arquitetura, Conservação e Restauro, História, História de Arte e Território.

§º Único.

Na UD incluem-se igualmente docentes afetos às áreas de conhecimento de Sistema de Informação Geográfica e Estudos de Impacte Ambiental.

Capítulo II

Dos Órgãos da Unidade Departamental

Artº2º

Dos Órgãos

1. São órgãos estatutários da UD o Conselho Departamental e o Diretor da Unidade Departamental.

2. É também órgão da UD o Secretário da Unidade Departamental.

Art.3º

Do Conselho Departamental

1. A constituição, competências e funcionamento do Conselho Departamental estão determinados no art.º 58º dos Estatutos do IPT.

Art.4º

Das Reuniões do Conselho Departamental

1. O Conselho Departamental reúne:

a) Ordinariamente de três em três meses;

b) Extraordinariamente quando convocado pelo Diretor da UD, por sua iniciativa ou a requerimento por escrito de um terço dos seus membros em efetividade de funções, com indicação do assunto a ser tratado.

2. É da competência do Diretor da UD, enquanto Presidente do Conselho Departamental:

a) Fixar, ouvido o Conselho Departamental, as datas e locais das reuniões ordinárias deste;

b) Alterar, em caso de absoluta necessidade, o dia, hora ou local das reuniões ordinárias, garantindo contudo o conhecimento seguro e oportuno desta alteração por todos os membros do Conselho;

c) Convocar as reuniões extraordinárias, com pelo menos a antecedência mínima de quarenta e oito horas;

d) Estabelecer a Ordem de trabalhos, na qual deverá obrigatoriamente integrar os pontos cuja inclusão tenha sido requerida por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias, por qualquer membro do Conselho dentro da sua competência.

3. O quórum do Conselho Departamental é constituído pela maioria dos membros em efetividade de funções. Em caso da inexistência de quórum decorridos trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião, o Diretor da UD declara a impossibilidade de efetua-la e procede, de imediato à marcação de nova data, se esta não estiver previamente estabelecida.

4. As deliberações são tomadas por votação nominal, devendo o Diretor da UD ser o último a votar. A votação será por escrutínio secreto em caso de eleições ou de deliberações respeitantes a pessoas.

5. Em caso de empate, o Diretor da UD tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. Neste caso proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte. Se na primeira votação desta reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.

Poderão ser convidados pelo Diretor da UD, ouvido o Conselho Departamental, a participar em reuniões da UD pessoas que a não integrem, quando tal se justifique em função das matérias abordadas, não tendo direito a participar nas votações.

6. De cada reunião será lavrada pelo secretário uma ata, que será posta a aprovação no final dessa reunião ou no início da seguinte. Após aprovação as atas são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, tornando-se a partir desse momento eficazes as deliberações nelas contidas. As atas deverão conter o voto de vencido e os seus fundamentos, apresentados até ao final da reunião.

Art.5º.

Do Secretário do Conselho Departamental

1. O Secretário do Conselho Departamental é eleito por este, por proposta do Diretor da UD. A eleição efetua-se por escrutínio secreto, sendo exigíveis os votos da maioria dos membros em efetividade de funções;

2. O Diretor da UD pode a todo o tempo propor ao Conselho Departamental a substituição do Secretário, devendo então proceder-se a nova eleição;

3.Em caso da ausência ou impedimento temporário do Secretário, o Diretor da UD pode nomear um Secretário interino.

4. Compete ao Secretário:

a) Secretariar as reuniões do Conselho Departamental, lavrar e subscrever as respetivas atas;

b) Proceder à conferência das presenças do Conselho Departamental, assim como verificar em

qualquer momento o quorum e registar as votações;

c) Ordenar a matéria a submeter à votação do Conselho Departamental;

d) Servir de escrutinador.

Art.6º.

Do Diretor da Unidade Departamental

1. A forma de eleição, duração de mandato, competências, processo de destituição, suprimento de incapacidade temporária e termo do mandato do Diretor da Unidade Departamental encontram-se estabelecidos no art.59º dos Estatutos do IPT.

2. O Diretor da UD pode nomear um secretário para o coadjuvar no exercício das suas funções.

Capítulo III

Da Organização Interna da Unidade Departamental

Art.7º

Das Subunidades

A UD poderá vir a ser estruturada em subunidades, por deliberação do Conselho Departamental, que deverá ser aprovada por dois terços dos membros em efetividade de funções. A iniciativa do processo cabe ao Diretor ou à maioria dos membros em efetividade de funções.

Art.8º.

Dos Grupos de Trabalho e das Comissões Especializadas

Poderão ser criados Grupos de trabalho ou Comissões especializadas com o fim de se ocuparem de tarefas particulares da UD ou de prosseguir objetivos concretos desta. Desenvolverão as funções que lhe forem expressamente atribuídas no momento da sua constituição.

1. As comissões especializadas carecem, para ser constituídas, da deliberação da maioria dos votos dos membros do Conselho Departamental.

2. As comissões especializadas, não sendo presididas pelo Diretor da UD, são-no pelo membro para o efeito designado por aquele, ouvido o Conselho Departamental.

3. O Diretor da UD tem o direito de estar presente nas reuniões dos Grupos de trabalho e das Comissões especializadas, mesmo quando a elas não presida.

Capítulo IV

Disposições Finais e Transitórias

Art.9º

O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho Departamental, em reunião expressamente convocada para o efeito.

Art.10º

As dúvidas e omissões serão decididas pelo Conselho Departamental ou, em caso de absoluta urgência, pelo Diretor da UD, devendo ser submetidas a ratificação do Conselho Departamental na primeira reunião que se realizar.

 
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