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Conselho Pedagógico

 


Henrique Pinho

Francisco Carvalho, Presidente;
Pedro Marques, Secretário;
Jose Rosado, Secretariado;

1 — O Conselho Pedagógico é constituído por:

a) Director da Escola que preside;

b) Sete representantes do pessoal docente, a eleger pelos seus pares;

c) Oito representantes dos estudantes, a eleger pelos seus pares.

2 — O universo de docentes, eleitores e elegíveis, nos termos da alínea b) do número anterior, integra todos os docentes, constantes nos mapas de afectação aprovados pelas unidades departamentais do IPT, afectos aos cursos e projectos de investigação da Escola.

3 — O universo de estudantes, eleitores e elegíveis, nos termos da alínea c) do n.º 1, integra os estudantes das Escolas de todos os cursos, com duração igual ou superior a um ano lectivo.

4 — Quando um mesmo docente ou investigador conste nos mapas de afectação da respectiva unidade departamental, como afecto a mais do que uma Escola, considerar -se -á integrado no universo de elegíveis e eleitores da Escola em que tenha um maior número de horas semanais de afectação.

5 — Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos sem limites.

 

Objetivos

 

No âmbito e nos limites impostos pela lei, e em articulação com as orientações emanadas dos outros órgãos, compete ao conselho pedagógico, nomeadamente:

a) Elaborar o seu regimento e eleger o seu secretário;

b) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola, a sua análise e divulgação;

d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;

e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;

f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;

g) Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;

h) Pronunciar -se sobre a criação de cursos e sobre os planos de estudos dos cursos ministrados;

i) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;

k) Pronunciar -se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam colocados pelo Director da Escola ou pelos órgãos do IPT;

l) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.

 


 
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