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Conselho Geral

Actividades


Competências

1 — Compete ao Conselho Geral:

a) Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínead), do número 1, do artigo 30.º;

b) Aprovar o seu regimento;

c) Aprovar as alterações dos estatutos e dos seus anexos, nos termos do artigo 106.º;

d) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente do IPT, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;

e) Apreciar os actos do Presidente do IPT e do Conselho de Gestão;

f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;

g) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.

2 — Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Presidente do IPT:

a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Presidente do Instituto;

b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;

c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, depois de ouvido o Conselho Académico;

d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição;

e) Aprovar a proposta de orçamento;

f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;

g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes, depois de ouvidas as associações de estudantes;

h) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;

i) Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do IPT.

3 — As deliberações a que se referem as alíneasa) ad) ef), do número 2, são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínead), do número 1, do artigo 30.º

4 — As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.

5 — Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.

 
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