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Qualidade Alimentar

Informação ao candidato

 

Diretor de Curso

Podem candidatar -se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:

  • Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
  • Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
  • Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

 

Apoios Sociais

- Possibilidade de Bolsa de Estudo;

- Complementos de bolsas de estudo para alojamento;

- Complementos de bolsas de estudo para transportes de alunos das Regiões Autónomas;

- Auxílios de emergência;

- Acesso a unidades alimentares a preços sociais;

- Acesso a alojamento;

- Atribuição de bolsas de mérito;

- Atribuição de bolsas de estudante-colaborador;

- Bolsas Municipais.

Serviços Académicos

Provas de Ingresso

Área relevante para o ingresso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 43/2014, de 18 de março):

  • Matemática
  • Química
  • Biologia

Propinas e métodos de pagamento

 O valor da propina é de 600,00€ anuais (nacionais) e de 1000€ (internacionais)

 

 
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