Podem candidatar -se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
· Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
· Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos -Leis nº 113/2014, de 16 de julho, e nº 63/2016, de 13 de setembro.
· Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
· Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.